A desembargadora Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), votou pela manutenção integral da sentença que condenou a ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, os vereadores Francisco Alves Monteiro, Diogo Poliano Oliveira Coelho e Reinaldo Gonçalves Lopes, os ex-vereadores Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues e Dédalo Belarmino Lima, além de servidores e ex-servidores municipais, por prática de nepotismo. O voto foi apresentado durante sessão da Câmara de Direito Público realizada no último dia 3 de junho, quando também foram analisados os recursos dos demais envolvidos e do próprio Município de Santa Terezinha do Tocantins.
De acordo com a ata da sessão, a relatora manifestou-se pelo não provimento de todas as apelações apresentadas pelos réus e pelo Município, bem como pelo não provimento da remessa necessária. Caso o entendimento seja acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, a sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis permanecerá integralmente válida.
O julgamento, entretanto, ainda não foi concluído. Após a apresentação do voto da relatora, o desembargador Nelson Coelho Filho pediu vista dos autos para uma análise mais aprofundada do processo. Com isso, a votação foi suspensa. O desembargador Gil de Araújo Corrêa aguarda a continuidade da apreciação do caso. A retomada do julgamento está prevista para a sessão ordinária presencial marcada para o dia 1º de julho de 2026.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a existência de um esquema de nomeações de parentes da então prefeita e de parlamentares municipais para cargos comissionados na administração pública de Santa Terezinha. Após a instrução processual, a Justiça concluiu que as contratações ocorreram em desacordo com os princípios constitucionais que regem a administração pública e caracterizaram prática de nepotismo.
Na sentença proferida em 25 de outubro do ano passado, a Justiça reconheceu que familiares ligados à então gestora municipal e a integrantes do Poder Legislativo foram nomeados para funções de natureza técnico-administrativa, situação vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento adotado foi de que as nomeações não observaram critérios técnicos para ocupação dos cargos, mas sim vínculos familiares entre os agentes públicos e os nomeados.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que parte das nomeações se enquadrava na modalidade conhecida como transnepotismo, caracterizada pela troca de favorecimentos entre agentes públicos de diferentes poderes ou órgãos por meio da indicação de parentes para cargos comissionados. Segundo o órgão, a prática compromete a independência institucional e afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
Ao analisar o caso, o juízo de primeira instância concluiu que havia elementos suficientes para comprovar a intenção consciente dos envolvidos de realizar as nomeações irregulares. A decisão também afastou a possibilidade de aplicação das exceções admitidas em determinadas situações pela jurisprudência do STF para cargos estritamente políticos, entendendo que as funções ocupadas pelos parentes possuíam natureza predominantemente administrativa.
Como penalidade, a sentença determinou multa civil correspondente a 24 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos para a ex-prefeita e para os vereadores e ex-vereadores condenados. Eles também ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos.
Os servidores e ex-servidores beneficiados pelas nomeações consideradas irregulares também foram condenados ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais e creditícios pelo período de dois anos.
Além das sanções individuais, a decisão impôs obrigações ao Município de Santa Terezinha do Tocantins, determinando a exoneração de ocupantes de cargos comissionados que se enquadrem nas hipóteses de nepotismo previstas na Súmula Vinculante nº 13 e a adoção de medidas para evitar novas nomeações consideradas irregulares.
