Nova legislação determina reserva de vagas para pessoas em cumprimento de pena em regimes aberto e semiaberto e para egressos do sistema prisional em contratos firmados com o poder público estadual.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar parte das vagas de trabalho para pessoas em cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto, além de egressos do sistema prisional. A medida passa a valer para contratos firmados com a administração pública estadual e provocou repercussão nas redes sociais, onde surgiram críticas e debates sobre seus impactos para o mercado de trabalho e para a política de ressocialização.
Ao contrário do que sugeriram algumas publicações nas redes sociais, a nova regra não se aplica a todas as empresas do Piauí. A obrigação alcança apenas empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
Pela lei, contratos que exijam equipes com 25 ou mais trabalhadores deverão reservar no mínimo 5% das vagas para esse público. Nos contratos que demandarem entre seis e 24 funcionários, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a reserva será facultativa.
A legislação também estabelece que a escolha dos trabalhadores não ficará a cargo das empresas. Os candidatos serão previamente selecionados e encaminhados pelos Escritórios Sociais administrados pela Secretaria de Justiça do Piauí. Nos locais onde essas unidades não existirem, a atribuição será das equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou da própria Secretaria de Justiça. Além disso, a contratação dependerá de autorização da Vara de Execução Penal, que analisará critérios como comportamento, disciplina, aptidão e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Outro ponto previsto é que todos os contratos públicos abrangidos pela norma deverão conter cláusulas exigindo que as empresas comprovem o cumprimento da reserva de vagas antes do recebimento dos pagamentos efetuados pelo Estado. As empresas contratadas para serviços de segurança e vigilância estão entre as exceções e não precisarão cumprir essa exigência. A remuneração dos trabalhadores contratados não poderá ser inferior ao salário mínimo.
A lei também determina que os órgãos responsáveis pelo encaminhamento dos candidatos adotem ações afirmativas e critérios de priorização relacionados a gênero, raça e orientação sexual no preenchimento das vagas destinadas ao programa.
A sanção da lei gerou forte repercussão nas redes sociais. Entre as principais críticas, internautas afirmaram que a medida pode dificultar a contratação por empresas que prestam serviços ao Estado e questionaram a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas ligadas ao sistema prisional. Outros comentários defenderam a iniciativa, argumentando que o acesso ao trabalho é um dos principais instrumentos de ressocialização e pode contribuir para reduzir a reincidência criminal.
Segundo o governo do Piauí, a legislação foi elaborada para atender às diretrizes do Plano Pena Justa, decorrente de determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). O Executivo afirma que o texto foi construído em conjunto com o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), o Tribunal de Justiça do Piauí e o Tribunal de Contas do Estado ao longo de mais de dois anos.
Em nota, o governo afirmou que a norma não cria contratação automática nem substitui trabalhadores, ressaltando que o encaminhamento dos candidatos depende de autorização judicial e da análise individual de cada caso. O Executivo também sustenta que a medida busca ampliar as oportunidades de reinserção social de pessoas que deixaram o sistema prisional ou cumprem pena em regimes que permitem o exercício de atividade laboral.
A iniciativa, no entanto, dividiu especialistas. O professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafael Alcadipani, afirmou que a legalidade da norma precisa ser analisada e questionou se a obrigatoriedade de cotas é o instrumento mais adequado para promover a ressocialização. Segundo ele, políticas de capacitação profissional podem ser mais eficazes para facilitar o retorno dessas pessoas ao mercado de trabalho.
A nova legislação passa a integrar os requisitos dos contratos públicos firmados pelo Estado do Piauí e deverá ser observada pelas empresas que prestarem serviços à administração estadual dentro das condições previstas na norma.
