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Justiça Eleitoral nega transferência de seções eleitorais da sede de Maurilândia para aldeia Apinajé

Pedido era para levar votação da sede do município para a Escola Estadual Indígena Pepkrô, na Aldeia Botica; decisão manteve local atual por questões de segurança e logística.

A Justiça Eleitoral negou o pedido para transferir duas seções eleitorais indígenas da sede urbana de Maurilândia do Tocantins para a Escola Estadual Indígena Pepkrô, localizada na Aldeia Botica, dentro da Terra Indígena Apinajé.

A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral José Carlos Tajra Reis Júnior, da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

O pedido havia sido apresentado pelo deputado estadual Moisemar Marinho e pelo vereador Ercílio Rocha Dias Apinajé, que solicitaram a transferência das Seções Eleitorais Especiais Indígenas nº 143 e nº 158, atualmente instaladas na Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente de Maurilândia.

Segundo os requerentes, a mudança atenderia a uma reivindicação da comunidade Apinajé para que os eleitores pudessem exercer o direito ao voto dentro do território tradicional, reduzindo dificuldades de deslocamento e garantindo mais acessibilidade aos moradores da aldeia.

As duas seções eleitorais possuem atualmente 261 eleitores indígenas aptos a votar, sendo 207 cadastrados na seção nº 143 e 54 na seção nº 158.

Durante a análise do processo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que a Aldeia Botica possui estrutura considerada adequada para receber a votação, com energia elétrica, internet e água potável, além de relatar que a comunidade não apresentou objeção à mudança.

O Comando do 9º Batalhão da Polícia Militar também informou que teria condições operacionais de garantir a segurança necessária para a realização do pleito no local, caso a transferência fosse autorizada.

Por outro lado, a 17ª Delegacia de Polícia Civil de Itaguatins se manifestou contra a mudança sob o argumento de limitações operacionais. Segundo a unidade, o município de Maurilândia possui estrutura policial reduzida e não conta com efetivo permanente suficiente para atuar isoladamente dentro da área indígena durante o processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento do pedido. No parecer, o órgão destacou que a região possui histórico de ocorrências envolvendo resistência durante ações de forças de segurança estaduais e avaliou que uma eventual votação dentro da aldeia exigiria planejamento com órgãos federais.

Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que a instalação das seções na zona urbana, definida em 2022 após audiência pública com participação de lideranças indígenas, ocorreu devido à falta de consenso anterior sobre a escolha de uma aldeia específica para sediar a votação.

O magistrado destacou ainda que, embora a transferência tenha como objetivo facilitar o acesso dos eleitores indígenas, a alteração para as eleições de 2026 poderia trazer riscos à segurança de eleitores, mesários, servidores e das urnas eletrônicas.

Com a decisão, as Seções Eleitorais Especiais Indígenas nº 143 e nº 158 permanecerão funcionando na Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente, na sede urbana de Maurilândia do Tocantins, durante as Eleições de 2026.

A Justiça Eleitoral informou que a possibilidade de instalação de seções dentro do território Apinajé poderá ser reavaliada futuramente, desde que haja planejamento integrado com os órgãos responsáveis pela segurança e representantes das comunidades indígenas.

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