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Prefeito de São Pedro dos Crentes tem bens bloqueados por superfaturamento em reforma de ponte

O prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda ( Republicanos), teve os bens bloqueados pela Justiça após ser alvo de uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) por superfaturamento na reforma de uma ponte que não foi concluída. A medida também atinge o empresário Emiliano Brito de Moraes, a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a Construtora Brito Eireli, até o limite de R$ 23.145,95, valor correspondente ao prejuízo identificado.

A decisão foi expedida no último dia 7 de julho, atendendo a pedido da promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, comarca à qual São Pedro dos Crentes está vinculado. Além do bloqueio de bens, a construtora foi proibida de participar de novas licitações ou firmar contratos com entes públicos em qualquer esfera, até nova ordem judicial.

O caso teve início após o MPMA receber, em março de 2024, uma denúncia sobre o contrato firmado entre a Prefeitura e a Construtora Brito Eireli para reformar uma ponte sobre o rio Farinha, a cerca de 15 km da cidade. Embora o pagamento pela obra tenha sido feito em novembro de 2023, com nota fiscal e atestado de medição, nenhum serviço havia sido executado até então.

Somente em julho de 2024, segundo o empresário Emiliano Brito de Moraes, os serviços começaram a ser realizados, e ainda assim por meio de terceirização, a pedido do próprio prefeito. Após tomar conhecimento de que o caso estava sendo investigado, Romulo Arruda teria ordenado reparos superficiais na parte superior da ponte, numa tentativa de simular a realização da obra completa.

Segundo a promotora, a reforma foi apenas uma “maquiagem” para disfarçar a inexecução da obra real. “O prefeito, ao saber da investigação, tratou de reformar apenas a parte de cima da ponte, deixando de lado toda a base estrutural, que é menos visível”, afirmou.

Laudo técnico da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça concluiu que a obra foi parcialmente executada, de forma precária, e superfaturada em mais de R$ 23 mil. A ponte não recebeu reforços estruturais e faltaram itens obrigatórios como placas de sinalização, o que compromete a segurança da população.

Outro ponto levantado na apuração do MPMA foi a falta de estrutura da construtora responsável. Durante inspeção na sede da empresa, verificou-se que o local estava vazio, sem funcionários, equipamentos ou qualquer tipo de atividade. O empresário confirmou que não possui equipe ou veículos, e que atua apenas contratando terceiros sob demanda.

Além disso, a Prefeitura ainda prorrogou ilegalmente o contrato da obra, com um aditivo assinado em 29 de dezembro de 2023, ampliando o prazo de execução para julho de 2024, sem apresentar justificativa técnica. A publicação desse aditivo, no entanto, só ocorreu em agosto de 2024, quase oito meses depois.

A promotora Dailma Fernandez reforça que a conduta dos envolvidos vai além de meras falhas administrativas.

 “Trata-se de pagamento por um serviço inexistente, o que demonstra a intenção clara de desviar recursos públicos. A população de São Pedro dos Crentes foi diretamente prejudicada, pois a obra deveria beneficiá-la com segurança e infraestrutura adequadas”, concluiu.

A ação por improbidade administrativa segue em tramitação na Justiça.

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