Rádio Toc City
no ar

MP arquiva investigação sobre verba de combustível a vereadores de Tocantinópolis

Fachada da Câmara Municipal de Tocantinópolis com letreiro visível, local relacionado à investigação do MPTO.

O Ministério Público decidiu arquivar o procedimento que investigava possíveis irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias aos vereadores de Tocantinópolis, no norte do Tocantins. A apuração teve origem em uma denúncia registrada na Ouvidoria do MPTO, enviada de forma anônima em fevereiro de 2025. A denúncia apontava que, durante as gestões dos presidentes da Câmara Municipal 2021/2022 (José Raimundo) e 2023/2024 (Irmão Jáiro), os vereadores recebiam mensalmente R$ 2.300,00 em verba indenizatória sem apresentar qualquer comprovante de despesas, como as resoluções da Câmara exigem.

A verba indenizatória, criada em 2011 por meio da Resolução nº 02/2011 da Câmara Municipal, tinha como finalidade cobrir custos relacionados ao exercício do mandato, incluindo combustível, manutenção de veículos, telefonia, material de escritório, contratação de serviços e divulgação das atividades parlamentares. Apesar de não integrar o salário dos vereadores, a regra previa a obrigatoriedade de prestação de contas, o que, segundo a denúncia, não vinha sendo cumprido.

Com base nessas informações, o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Tocantinópolis, instaurou o procedimento preparatório em 30 de junho de 2025. Na ocasião, foi expedida recomendação ao presidente da Câmara, Alziro Gomes de Sousa Neto, para que suspendesse os pagamentos até que houvesse lei formal regulamentando a concessão da verba.

A Câmara atendeu à determinação e suspendeu o repasse, até que fosse aprovada a Lei Municipal nº 1.221/2025, publicada em 24 de julho, que regulamentou oficialmente a cota de despesa de atividade parlamentar. Com a edição da norma, o MP entendeu que houve o cumprimento integral da recomendação e não restaram elementos para continuidade da apuração.

Na decisão, o promotor destacou que os valores recebidos anteriormente não precisarão ser devolvidos, já que foram percebidos de boa-fé pelos vereadores. Também foi afastada a possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa, pois não ficou demonstrado dolo, dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Com isso, o procedimento foi oficialmente arquivado com base na Súmula nº 10/2013 do Conselho Superior do MP e na Resolução nº 005/2018 do órgão. A decisão foi assinada em 27 de agosto de 2025, a Câmara Municipal deve ser  notificada.


Postagem Anterior Próxima Postagem