O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) declarou ilegal a contratação da Prefeitura de Riachinho (TO), para serviços de palco, sonorização, iluminação e estruturas de eventos culturais no valor estimado em R$ 753,4 mil. O julgamento ocorreu no Acórdão nº 856/2025-Pleno, publicado em 19 de agosto, e resultou na aplicação de multas ao prefeito Ronaildo Bandeira da Cruz ( REPUBLICANOS), e ao secretário de Administração à época, David Santana da Silva.
A análise foi conduzida pelo conselheiro relator José Wagner Praxedes e teve parecer favorável do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues. Segundo o processo, foram constatadas falhas graves no Pregão Presencial nº 07/2023, no Processo Administrativo nº 036/2024 e na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2024. Entre os problemas apontados estão a ausência de planejamento adequado e deficiência na cotação de preços, que comprometem a lisura da licitação.
Diante das irregularidades, o TCE considerou a representação procedente, declarou a ilegalidade do procedimento licitatório e anulou todos os atos subsequentes, incluindo o contrato nº 034/2024. Como penalidade, tanto o prefeito quanto o secretário foram multados em R$ 2,5 mil cada, sendo R$ 500,00 por cada falha identificada.
O Tribunal fixou prazo de 30 dias para que os gestores comprovem o recolhimento das multas ao Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do TCE/TO.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo presidente do TCE/TO, Alberto Sevilha, pelo relator José Wagner Praxedes e pelo procurador-geral de contas Oziel Pereira dos Santos.
