O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) multou o ex-prefeito de Tocantinópolis, Paulo Gomes de Souza, por falhas graves na gestão municipal ocorridas entre janeiro e outubro de 2024, último ano de sua gestão. As irregularidades foram identificadas em contratos da merenda escolar, obras públicas, aquisição de materiais e infraestrutura de unidades de saúde.
A auditoria de regularidade, instaurada com base na Resolução nº 388/2024 e na Portaria nº 859/2024, analisou a execução do Contrato Administrativo nº 01/2024, relativo à compra de materiais de construção, o Contrato nº 07/2021, sobre obras escolares, a situação da merenda fornecida à Creche Municipal e as condições estruturais da Unidade Básica de Saúde (UBS) Múcio Barbosa.
O relatório apontou quatro problemas principais: ausência de controle sobre o uso dos materiais adquiridos para obras, falta de registro no sistema do TCE (SICAP/LCO) sobre a execução de obra escolar já concluída, inexistência de abrigo adequado com porta e tranca para o botijão de gás usado na cozinha da creche e falhas estruturais graves na UBS, como infiltrações, mofo, falta de higiene, porta de banheiro danificada e acessibilidade inadequada.
Segundo o TCE, todos os responsáveis foram formalmente notificados, mas não apresentaram defesa dentro do prazo, configurando revelia. Por isso, o órgão aplicou multa de R$ 2 mil a Paulo Gomes e também ao ex-secretário de Educação e gestor do Fundo Municipal de Educação, Walter Feitosa de Sousa; e à ex-secretária de Saúde, Maria Vandecy Soares Ribeiro. Já o ex-controlador interno, Rautianes Rodrigues de Sousa, recebeu multa de R$ 1 mil.
O Tribunal também alertou que a ausência de controle e transparência compromete a rastreabilidade dos gastos públicos e a fiscalização dos contratos, além de colocar em risco a segurança e a integridade física de crianças, servidores e usuários de serviços públicos.
A decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Orlando Alves da Silva e acompanhada pelo procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, recomenda que o atual prefeito, Fabion Gomes, e os gestores das áreas de Educação e Saúde adotem medidas imediatas para corrigir as falhas e evitar novos prejuízos ao município.
As multas, embora de valores considerados baixos, devem ser pagas em até 30 dias. É possível solicitar o parcelamento, porém o atraso no pagamento de qualquer parcela resultará no vencimento antecipado do valor total. Caso não sejam quitadas, os valores serão cobrados judicialmente, acrescidos de juros e correção monetária.