Rádio Toc City
no ar

TCE emite parecer pela rejeição das contas do prefeito de São Bento por irregularidades fiscais e previdenciárias


O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de São Bento do Tocantins referentes ao ano de 2023. A análise foi feita com base na gestão do prefeito Paulo Wanderson de Sousa Damasceno, que foi reeleito em 2024 com 67% dos votos válidos.

O parecer, assinado pelo conselheiro-substituto Orlando Alves da Silva, aponta irregularidades relevantes na administração dos recursos públicos do município. Entre os principais problemas, destaca-se a contribuição previdenciária do município para a Seguridade Social, que ficou em apenas 15,23%, abaixo do percentual mínimo de 20% exigido por lei, o que representa descumprimento das exigências previstas na legislação previdenciária.

Além disso, o TCE identificou déficits orçamentários em algumas fontes de receita, com gastos superiores à arrecadação em determinados setores, como nas fontes identificadas pelos códigos X.660 a X.669 (com déficit de 12,63%) e X.710 (déficit de 40,86%). Esses déficits indicam desequilíbrios financeiros contrários à legislação fiscal vigente, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei nº 4.320/1964.

Foi constatada também a falta de registro e controle efetivo da arrecadação da dívida ativa tributária, que inclui impostos atrasados devidos ao município. A ausência de registros comprobatórios da cobrança e da receita dessa dívida levanta questionamentos sobre a efetividade das medidas de recuperação dos créditos públicos.

Outro ponto sensível foi a não retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os salários dos servidores ativos e inativos, bem como sobre serviços prestados por terceiros em determinados períodos, contrariando a legislação federal específica, incluindo a Instrução Normativa nº 1234/2012 da Receita Federal.

O Tribunal também detectou divergências entre os registros contábeis e os valores efetivamente recebidos pela prefeitura, conforme os extratos bancários oficiais do Banco do Brasil, que podem impactar os resultados orçamentários e patrimoniais apresentados.

Irregularidades foram apontadas na abertura de créditos adicionais — autorizações para gastos além do previsto — que utilizaram como fonte de recurso superávits financeiros maiores do que os efetivamente apurados no exercício anterior, infringindo os dispositivos legais.

Ainda, o município presumiu ter recebido integralmente os créditos tributários referentes ao IPTU e ISS até 2023, mas não apresentou documentos que comprovem essa quitação, contrariando as normas fiscais e contábeis vigentes, que exigem reconhecimento e controle rigoroso desses créditos.

Falhas no controle dos recursos do FUNDEB, fundo destinado à educação básica, também foram identificadas, contrariando as determinações da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Apesar dessas falhas, a prefeitura cumpriu algumas determinações legais, aplicando 27,26% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, destinando 70,89% dos recursos do FUNDEB para pagamento dos professores e aplicando 21,01% da receita de impostos em ações e serviços de saúde. Também respeitou o limite legal para gastos com pessoal (46,27% da receita) e realizou o repasse ao Poder Legislativo correspondente a 7% da base de cálculo.

Na defesa, o prefeito alegou que as diferenças contábeis derivam de ajustes técnicos, que o recolhimento do INSS relativo à remuneração ocorre principalmente em janeiro do ano seguinte, justificando a contribuição inferior no período, e que a maior parte dos impostos é retida na fonte, o que explicaria a ausência de dívida ativa. Contudo, o TCE avaliou que essas justificativas não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas, convertendo alguns pontos em ressalvas, mas mantendo o parecer pela rejeição das contas.

O Tribunal ainda destacou que algumas dessas irregularidades já haviam sido detectadas em exercícios anteriores, alertando para a possibilidade de aplicação de sanções mais severas em caso de reincidência.

O parecer será encaminhado para a Câmara Municipal, que tem a responsabilidade de julgar as contas do prefeito. O TCE recomendou também que o atual gestor adote medidas para melhorar o controle dos créditos tributários, a gestão orçamentária por fonte de recursos e o cumprimento das normas previdenciárias e fiscais, incluindo a informatização dos sistemas de controle da dívida ativa e a utilização do portal eletrônico para emissão de notas fiscais de serviço.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Anúncio Shopee