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Justiça determina que Prefeitura de Santa Inês nomeie concursados e exonere contratados temporários

Fachada do prédio da prefeitura Municipal de Santa Inês no Maranhão


A Justiça da Comarca de Santa Inês decidiu que a Prefeitura deve substituir servidores contratados de forma temporária por candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019. A sentença, assinada pela juíza Ivna Melo Freire, obriga o município e o prefeito Luís Felipe Oliveira a exonerar os contratados e realizar a nomeação dos concursados dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O processo foi movido pelo Ministério Público, que apontou irregularidades na gestão de pessoal, com a existência de contratações temporárias em cargos que já tinham aprovados aguardando nomeação. Entre os postos citados estão agente administrativo, vigia, AOSG, assistente social, auxiliar de consultório dental, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, motorista, nutricionista, odontólogo, psicólogo, técnicos de enfermagem, laboratório, raio-X, radiologia, gesso e manutenção, além de fiscal sanitário, químico, cozinheiro, assessor e atendente.

De acordo com a decisão, o direito à nomeação é subjetivo para quem foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, não podendo ser substituído por contratações temporárias sem justificativa legal. A magistrada destacou que as contratações feitas pela Prefeitura não seguiram processo seletivo simplificado nem demonstraram a necessidade temporária de excepcional interesse público, como exige a Constituição.

O Ministério Público também constatou falhas na transparência, apontando que o município não atualiza de forma eficiente o Portal da Transparência, dificultando a consulta à situação dos servidores. Além disso, o órgão questionou a ausência de informações sobre a quantidade real de cargos, a ocupação efetiva e a falta de apresentação de leis municipais que comprovassem a criação e a distribuição das vagas.

Na defesa, a Prefeitura alegou que as contratações temporárias estavam autorizadas por lei e foram feitas para garantir a continuidade dos serviços essenciais, alegando ainda que a atual gestão recebeu a administração sem documentos de transição. O prefeito argumentou que a decisão do Judiciário violaria o princípio da separação dos poderes e que a imposição de multa pessoal seria indevida.

A juíza, no entanto, não acatou os argumentos da defesa e concluiu que houve preterição dos concursados em favor de contratações irregulares. Para ela, o município não pode utilizar a contratação temporária como ferramenta de gestão de pessoal, burlando a exigência constitucional do concurso público.

Com a decisão, todos os candidatos aprovados dentro das vagas e ainda não nomeados têm garantido o direito de tomar posse, enquanto o município deve organizar as exonerações e nomeações em até 30 dias.

A sentença reforça a obrigação do poder público de priorizar a nomeação de concursados e reafirma que o concurso é a regra para o ingresso no serviço público, sendo a contratação temporária uma exceção restrita a situações emergenciais devidamente comprovadas.

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