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TCE barra show de R$ 1,1 milhão de Bruno & Marrone em Axixá


O Tribunal de Contas do Tocantins determinou a suspensão imediata da contratação do show da dupla Bruno & Marrone feita pela Prefeitura de Axixá do Tocantins. A medida foi publicada nesta quinta-feira (11) no Boletim Oficial do órgão e atendeu a uma decisão cautelar da Segunda Relatoria, que analisou o processo e encontrou falhas graves na condução da contratação, firmada por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 1,1 milhão.

O evento estava previsto para ocorrer em 14 de março de 2026 e o contrato foi assinado entre o município e a empresa WBM Produtora de Eventos Ltda. A Segunda Diretoria de Controle Externo identificou que o valor negociado por Axixá poderia superar preços pagos por outras cidades e até por contratações do próprio Governo do Estado para a mesma atração musical, levantando indícios de possível sobrepreço.

O relatório técnico apontou ausência de documentos essenciais exigidos pela Lei nº 14.133/2021, como o Documento de Formalização da Demanda, a pesquisa de preços e o empenho. Também foram encontradas inconsistências no Estudo Técnico Preliminar, divergências entre o Termo de Referência e o contrato final, além de assinaturas realizadas fora da sequência legal. A autorização da inexigibilidade foi emitida antes do parecer jurídico, o que comprometeu a legalidade do processo executado pela Prefeitura de Axixá.

Outro ponto considerado delicado foi a previsão de pagamento quase integral antes da realização do show. O contrato firmado pelo município determinava que a primeira parcela, de R$ 198 mil, fosse paga até o fim de dezembro de 2025, enquanto os R$ 902 mil restantes seriam repassados até sete dias úteis antes da apresentação. O documento também estabelecia que, caso o evento fosse cancelado por questões burocráticas ou falta de licenças, todas elas de responsabilidade da administração municipal, a empresa contratada não teria obrigação de devolver valores já recebidos — situação que, segundo o TCE, poderia gerar enriquecimento indevido e prejuízo ao erário.

A análise financeira pesou na decisão. Axixá acumula R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados e gasta 62,47% da Receita Corrente Líquida com pessoal, índice superior ao limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O município também recebeu alertas por não aplicar recursos mínimos obrigatórios em Saúde e Educação, enfrentar falhas na atenção básica, manter baixa cobertura vacinal, registrar alta mortalidade infantil e acumular mais de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações descontadas dos servidores e não repassadas.

Com esse conjunto de fatores, o Tribunal entendeu que investir R$ 1,1 milhão em um show no momento atual é incompatível com a situação fiscal da cidade e representa risco direto ao interesse público.

A decisão aponta que a Prefeitura de Axixá deve suspender imediatamente todos os atos relacionados à Inexigibilidade nº 010/2025 e enviar ao Tribunal, em até cinco dias úteis, a íntegra do Processo Administrativo nº 62/2025, além de comprovar a suspensão no prazo de 24 horas. Os responsáveis foram citados e terão 15 dias úteis para apresentar defesa.

O relator destacou que a intervenção tem objetivo de evitar danos aos cofres públicos e garantir que a gestão municipal siga princípios de legalidade, economicidade e planejamento, sobretudo diante das fragilidades financeiras já apontadas pelo próprio Tribunal em alertas anteriores.

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