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Acúmulo de cargos: MP dá prazo para vice-prefeito de Nazaré escolher entre mandato no TO e cargo no MA a mais de 200 km



O Ministério Público do Estado do Tocantins recomendou que o vice-prefeito de Nazaré, Marivalton Borges de Carvalho (PL), opte por apenas um dos vínculos que mantém atualmente, escolhendo entre o mandato eletivo no município tocantinense e o cargo efetivo de professor no município de Riachão, no Maranhão. A medida foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 2026.0000232 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPTO nessa terça- feira 3.

Segundo o Ministério Público, a recomendação foi motivada pela apuração de possível acúmulo irregular de mandato eletivo com cargo público, situação que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é incompatível com o exercício do cargo de vice-prefeito, por exigir disponibilidade contínua e permanente para eventual substituição do prefeito titular.

Durante a investigação, a promotoria constatou que Marivalton exerce simultaneamente o mandato de vice-prefeito de Nazaré, no Tocantins, e o cargo efetivo de professor no município de Riachão, no Maranhão. A distância entre as duas cidades, estimada entre 230 e 250 quilômetros, com tempo médio de deslocamento superior a quatro horas, foi apontada pelo órgão como fator que inviabiliza a compatibilidade de horários e compromete a presença e a prontidão exigidas pelo mandato no Poder Executivo municipal.

O Ministério Público fundamenta a recomendação nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além do artigo 38, inciso II, que determina o afastamento do servidor público investido em mandato de prefeito. Conforme a promotoria, esse dispositivo se aplica ao vice-prefeito por analogia, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

O documento cita decisões da Corte que reconhecem a incompatibilidade do mandato de vice-prefeito com o exercício cumulativo de cargo, emprego ou função pública, destacando que a natureza do mandato executivo exige dedicação integral e disponibilidade permanente. O MP também esclarece que a Emenda Constitucional nº 138/2025, que alterou regras sobre acumulação de cargos, não modificou o artigo 38 da Constituição Federal e não afasta o entendimento firmado pelo STF.

Conforme dados do Portal da Transparência, Marivalton Borges de Carvalho é servidor público concursado desde 13 de janeiro de 2023, ocupando o cargo de professor, com carga horária de 30 horas semanais. Os registros mais recentes do município de Riachão indicam remuneração bruta de R$ 5.681,33.

O Ministério Público destacou ainda que a acumulação indevida de cargos e a percepção de remuneração sem a correspondente prestação do serviço podem configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, especialmente em caso de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Na recomendação, o MP determinou que Marivalton Borges de Carvalho, no prazo improrrogável de 20 dias, formalize a opção por um dos vínculos, promovendo o afastamento legal, licença não remunerada ou exoneração, conforme o caso, e encaminhe à promotoria os documentos que comprovem as providências adotadas.

O órgão ministerial também recomendou que o prefeito de Nazaré e a prefeita de Riachão prestem, no mesmo prazo, informações detalhadas sobre a situação funcional do investigado, incluindo registros de frequência, carga horária, lotação, remuneração, contracheques e eventuais afastamentos. Caso seja confirmada a irregularidade, os gestores deverão instaurar procedimento administrativo para regularização do vínculo, cessação do acúmulo indevido e apuração de possível ressarcimento ao erário.

Além disso, o Ministério Público requisitou o envio de cópia integral da ficha funcional, ficha financeira e registros de frequência do investigado referentes aos últimos 24 meses, período considerado necessário para análise de prescrição e eventual dano continuado aos cofres públicos.

O MP advertiu que o descumprimento da recomendação poderá caracterizar resistência injustificada à atuação ministerial, com adoção de medidas judiciais, incluindo Ação Civil Pública por improbidade administrativa, Ação de Ressarcimento ao Erário e comunicação ao Tribunal de Contas para fins de auditoria.

O procedimento segue em andamento no Ministério Público do Tocantins.

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