A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis julgou procedentes os pedidos do Ministério Público contra o ex-prefeito de Aguiarnópolis, Ivan Paz da Silva, e a Cooperativa de Trabalho dos Transportadores do Norte e Nordeste do Brasil – Coopertransmed. O juiz Helder Carvalho Lisboa condenou os réus por atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e violaram princípios da administração pública.
O Ministério Público investigou irregularidades na locação de veículos contratada pela prefeitura em 2017. A ação teve origem no Inquérito Civil Público nº 2017.0003312, que apurou indícios de sobrepreço no Pregão nº 50/2016. À época do ajuizamento da ação, em 2020, o MPTO estimou que o prejuízo aos cofres públicos era de R$ 35.961,91, valor que embasou o pedido de indisponibilidade de bens. O parecer técnico do CAOPAC/MPTO apontou sobrepreço nos contratos nº 008/2017, referente a um Volkswagen Voyage 2016/2017, e nº 010/2017, referente a um ônibus Mercedes-Benz 1989/1989, uma vez que os valores anuais de locação superavam o preço de aquisição dos bens no mercado. No caso do ônibus, a diferença ultrapassava 60% do valor de compra de um veículo com as mesmas especificações.
Testemunhas do Controle Interno, Gentilfran Medeiros Cunha Fortes, e da Secretaria de Finanças, Nilson Carvalho Dias, declararam em juízo que desconheciam a metodologia utilizada na pesquisa de preços que fundamentou a licitação e não souberam informar se fontes como a Tabela FIPE foram consultadas. O juiz ressaltou que o parecer técnico ministerial possui presunção de veracidade, cabendo aos réus apresentar contraprova idônea, o que não ocorreu em relação a custos como manutenção, seguro e motoristas.
A decisão reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, caput, e 11 da Lei nº 8.429/92, que tratam do dano ao erário e da violação aos princípios da administração pública. Conforme a sentença, a configuração do ato ímprobo exige a comprovação de dolo, nos termos da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/2021. O magistrado entendeu que o ex-prefeito homologou o certame sem análise de economicidade e assumiu o risco de lesão ao erário.
Em relação à cooperativa, a decisão destacou que a empresa participou da licitação mesmo não sendo proprietária dos veículos, atuando como intermediária, e apresentou proposta considerada desproporcional diante dos valores praticados no mercado, concorrendo para o dano ao erário.
O juiz afastou a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, por entender que, embora a conduta tenha sido reprovável, não apresentou gravidade suficiente para justificar essa sanção, adotando o princípio da proporcionalidade.
Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença, com correção pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo e juros de 1% ao mês a partir da citação. Ivan Paz da Silva deverá ressarcir o dano, perder eventual função pública caso esteja ocupando, ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de cinco anos e pagar multa civil equivalente a três vezes a remuneração percebida à época dos fatos. A Coopertransmed também foi condenada ao ressarcimento solidário, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração de referência da época.
