O Ministério Público do Tocantins, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde determinando a regularização de todas as unidades de saúde do município que apresentaram pendências estruturais, cadastrais e de segurança. O prazo fixado é de 30 dias.
A medida foi formalizada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 2025.0006727, instaurado para acompanhar e fiscalizar a situação das unidades municipais após relatórios de vistoria elaborados pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO), identificados sob os números 43 a 53/2025. As inspeções apontaram problemas tanto na parte documental quanto nas condições estruturais dos estabelecimentos.
Os relatórios foram encaminhados oficialmente ao promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa no dia 22 de abril de 2025 pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSaúde), órgão do próprio Ministério Público responsável por prestar suporte técnico na área da saúde. O envio foi feito pelo coordenador do CAOSaúde, promotor Thiago Ribeiro Franco Vilela, com a finalidade de subsidiar providências no âmbito da promotoria local.
Conforme registro no sistema eletrônico do Ministério Público, os documentos foram recebidos no dia 23 de abril de 2025, ocasião em que houve despacho determinando a análise individual de cada relatório e, constatadas irregularidades, a adoção de medidas formais para apuração.
De acordo com a recomendação assinada por Saulo Vinhal da Costa, a Secretaria Municipal de Saúde havia solicitado anteriormente um prazo de 90 dias para solucionar as pendências. No entanto, o período transcorreu sem que fosse apresentada comprovação das providências adotadas.
Entre as irregularidades destacadas pelo CRM/TO estão a ausência de inscrição das unidades de saúde junto ao conselho profissional, inexistência do Certificado de Regularidade da Pessoa Jurídica, falta de designação formal de diretor técnico médico nas unidades que realizam atendimento clínico e ausência de atualização ou formalização dos dados cadastrais obrigatórios.
Além das falhas apontadas pelo Conselho de Medicina, fiscalizações realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins também identificaram problemas relacionados à segurança contra incêndio e pânico. Foram registradas notificações e autos de infração devido à ausência de Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, existência de extintores vencidos ou inexistentes, falhas ou ausência de sinalização de emergência e outras exigências técnicas não atendidas.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta que o funcionamento de unidades de saúde sem o cumprimento das normas técnicas, sanitárias, cadastrais e de segurança representa risco à integridade física de pacientes e profissionais, além de comprometer a prestação adequada do serviço público de saúde, direito garantido pela Constituição Federal.
O documento estabelece que o Município de Tocantinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deve promover a regularização integral das pendências apontadas tanto pelo CRM quanto pelo Corpo de Bombeiros dentro do prazo estipulado.
O Ministério Público advertiu ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo a omissão ser interpretada como elemento de responsabilização por eventual irregularidade administrativa.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins, edição nº 2337, de 13 de fevereiro de 2026.
