O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) determinou a abertura de procedimento administrativo para cobrar da Prefeitura de Nazaré, no norte do estado, a prestação imediata de atendimento domiciliar a uma mulher acamada, portadora de esclerose múltipla e fibromialgia, que enfrenta dores intensas e depende do uso contínuo de morfina injetável.
A portaria, assinada pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPTO e estabelece prazo improrrogável de 48 horas para o cumprimento das diligências, sob pena de responsabilização administrativa.
Segundo a denúncia encaminhada ao Ministério Público pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100), o caso é emergencial e de elevada gravidade, com indicação expressa de risco iminente de morte da vítima. O relato aponta omissão e negligência na assistência à saúde ocorre diariamente há cerca de um mês.
De acordo com as informações da Notícia de Fato, a paciente necessita de atendimento domiciliar contínuo, incluindo administração de medicação injetável, troca de dreno, acesso venoso e acompanhamento de equipe multiprofissional. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde estaria negando o atendimento em casa, sob a justificativa de que a morfina utilizada poderia causar dependência, mesmo havendo prescrição médica válida.
A denúncia relata ainda que profissionais da saúde teriam se recusado a realizar o atendimento domiciliar, alegando não poder obrigar médicos a prestar esse tipo de assistência. O documento descreve que a responsabilidade estaria sendo transferida entre servidores e setores da administração, sem que a situação fosse resolvida.
Consta também no relato que a paciente se enquadra nos critérios do programa de atenção domiciliar “Melhor em Casa”, mas que o acesso ao serviço estaria sendo negado. Enfermeiros que anteriormente realizavam as aplicações deixaram de comparecer, mesmo após a entrega de laudos, receitas médicas e outros documentos exigidos.
A Notícia de Fato aponta que o transporte da paciente até unidades de saúde representa risco à sua integridade física, conforme laudos médicos apresentados, o que reforça a necessidade de atendimento no domicílio. O documento menciona ainda a dificuldade de acesso venoso, exigindo a colocação de cateter, procedimento que também não estaria sendo providenciado.
Outro ponto destacado é a alegação de que documentos teriam sido assinados pela paciente ou por terceiros como se o atendimento estivesse sendo prestado regularmente, o que, segundo o denunciante, não condiz com a realidade.
Diligências realizadas pelo MPTO, incluindo vistoria in loco, confirmaram o descumprimento de requisições anteriores feitas à Secretaria Municipal de Saúde, como a apresentação de relatório médico detalhado e prescrição atualizada.
Entre as determinações estão a apresentação de relatório médico assinado, contendo o CID das patologias, quadro clínico atual, justificativa técnica para o uso de morfina intramuscular em domicílio, considerando as condições da residência, além do histórico de tratamentos realizados e prescrição médica atualizada.
O médico assistente, Dr. Rafael Mourão Dantas, foi notificado para se manifestar sobre a viabilidade técnica da administração domiciliar da morfina, medida paliativa indicada para evitar o transporte considerado traumático à Unidade Básica de Saúde.
Além disso, a Secretaria Municipal de Obras deverá avaliar e apresentar orçamento para adaptações de acessibilidade na residência, incluindo rampa e adequações que permitam o transporte por maca em caso de emergência.
O promotor Saulo Vinhal da Costa destaca que a inércia do poder público, especialmente diante de situações de vulnerabilidade extrema, configura violação a direitos fundamentais.
