Um homem foi condenado pela Justiça a uma pena de 72 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação da lascívia na presença de criança, em um caso que envolve quatro vítimas no município de Araguaína, no norte do Tocantins. A decisão também fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e determinou o pagamento de indenizações por danos morais às vítimas.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes ocorreram de forma contínua entre os anos de 2014 e 2016. As vítimas eram quatro meninas com idades entre 7 e 12 anos à época dos fatos. O acusado mantinha proximidade com as crianças e possuía vínculo de confiança com as famílias, o que teria facilitado o acesso às vítimas.
Ainda conforme os autos, duas das meninas eram sobrinhas por afinidade do condenado, enquanto as outras duas eram vizinhas que frequentavam a residência da família. O convívio entre eles era frequente, o que incluía visitas e permanência das crianças no local, inclusive com pernoites.
Os relatos reunidos no processo apontam que os episódios começaram em uma chácara na zona rural de Araguaína, onde o homem morava e trabalhava com a esposa. Posteriormente, após a mudança do casal para a área urbana, o contato com as vítimas teria sido mantido, e os atos continuaram, segundo a acusação.
A sentença também determinou indenização por danos morais a cada uma das quatro vítimas, além da pena de prisão em regime fechado. A decisão judicial ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.
A atuação no processo foi conduzida pelo Ministério Público do Tocantins, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
