O Ministério Público do Estado do Tocantins arquivou o Procedimento Preparatório nº 2022.0008070, instaurado para investigar supostas ameaças e intimidações contra a denunciante de uma tentativa de estupro ocorrida em Ananás no norte do estado. O procedimento apurava se o delegado da Polícia Civil Carlos Eduardo Estrela Fernandes, titular da 18ª Delegacia de Polícia de Ananás, e os policiais militares Diego Araújo Sá e Antônio Carlos Pedrosa Sousa teriam praticado atos de intimidação contra a mulher que denunciou o caso.
O arquivamento foi determinado em 8 de julho após a conclusão de que não havia provas suficientes que comprovassem a ocorrência de ameaça ou intimidação por parte dos agentes públicos envolvidos.
A denunciante compareceu à Promotoria de Justiça de Ananás, em setembro de 2022, relatando que, após denunciar a tentativa de estupro sofrida por sua filha, que tinha quatro anos na época, passou a se sentir intimidada e temerosa em relação aos agentes públicos envolvidos na investigação. Segundo seu depoimento, não teria recebido ameaças diretas, mas manifestou preocupação devido a comentários feitos por terceiros que sugeriam possíveis represálias. Além disso, apontou que as testemunhas por ela indicadas, que comprovariam o descumprimento da medida protetiva pelo suspeito dos abusos contra sua filha, não foram incluídas nos autos do processo.
Com base nessas informações, o Ministério Público solicitou esclarecimentos às corregedorias da Polícia Civil e da Polícia Militar, que instauraram sindicâncias administrativas para apurar a conduta dos servidores públicos envolvidos.
Durante o procedimento, a denunciante chegou a solicitar a inclusão no programa de proteção a vítimas e testemunhas, embora tenha recusado a participação posteriormente, fato registrado nos autos.
Após análise detalhada dos documentos, imagens e depoimentos, o Ministério Público concluiu que não havia provas suficientes que configurassem ameaças ou intimidações por parte do delegado e dos policiais militares investigados. Por esse motivo, o procedimento foi arquivado, conforme previsto na Resolução CSMP nº 005/2018. O arquivamento foi publicado oficialmente, e o processo permanece aberto para eventuais manifestações ou reabertura caso surjam novas evidências.