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Justiça concede liminar para suspender taxa de caminhões de três empresas em Tocantinópolis

A Justiça acatou integralmente o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) em Tocantinópolis, porém somente em favor de três empresas que ingressaram com ação judicial. A taxa, instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, vinha sendo cobrada de veículos pesados, como caminhões, carretas e ônibus que circulam pelo município.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18 de julho, em resposta a um mandado de segurança apresentado por essas três empresas dos setores de transporte e comércio, que alegaram a ilegalidade da cobrança. Conforme o entendimento do MPTO, que fundamentou a sentença, a taxa viola a Constituição e não encontra amparo na legislação tributária vigente.

No parecer, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ressaltou que a manutenção das vias públicas é um serviço indivisível, de interesse coletivo, que deve ser custeado exclusivamente por impostos gerais, e não por taxas direcionadas a grupos específicos, como os proprietários de caminhões.

O promotor de Justiça Saulo Vinhal explicou que a criação da TMV pelo município fere princípios constitucionais, como a legalidade tributária, a isonomia entre contribuintes e o direito de livre circulação. Ele classificou a taxa como um “imposto disfarçado”, sem respaldo legal, configurando desvio de competência tributária municipal.

A decisão judicial confirma a liminar concedida anteriormente, tornando definitiva a suspensão da cobrança da TMV apenas para as três empresas que ingressaram com a ação. Além disso, o município está proibido de aplicar penalidades, como retenção de veículos, multas ou inclusão em dívida ativa, em relação à falta de pagamento da taxa por essas empresas.

O Ministério Público também destacou que metade das obras da ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-226/MA/TO, entre Aguiarnópolis e Estreito, já foi concluída, com previsão de entrega para dezembro de 2025. Por isso, entende que Tocantinópolis deve suportar temporariamente o aumento do tráfego de veículos pesados, sem repassar os custos à população ou ao setor produtivo por meio de tributos inconstitucionais. Caso haja prejuízos, o município deve buscar ressarcimento junto à União e ao DNIT, responsáveis pela infraestrutura federal.

Ainda segundo o promotor, o MPTO estuda propor uma ação mais ampla para garantir a suspensão da cobrança da TMV para todos os veículos pesados que circulam no município, e não apenas para as empresas autoras da ação. “A situação afeta todo o setor de transportes e impacta a coletividade. A cobrança é indevida e não pode continuar de forma seletiva”, afirmou Saulo Vinhal.

Em audiência extrajudicial com o MPTO, o município de Tocantinópolis se comprometeu a reavaliar a manutenção ou extinção da taxa até o dia 4 de agosto.


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