A Justiça decidiu acatar integralmente o parecer emitido pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e suspendeu a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária (TMV) em Tocantinópolis. A cobrança havia sido instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025 e vinha sendo aplicada a veículos pesados que circulam pelo município, especialmente caminhões, carretas e ônibus.
A decisão judicial foi proferida nesta sexta-feira, 18 de julho, em atendimento a um mandado de segurança apresentado por três empresas dos setores de transporte e comércio, que alegaram a ilegalidade da cobrança. De acordo com o entendimento do MPTO, que embasou a sentença, essa taxa fere diretamente a Constituição e não encontra respaldo na legislação tributária.
No parecer, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis destacou que a manutenção e conservação de vias públicas constitui um serviço indivisível, voltado ao interesse coletivo, e deve ser custeado exclusivamente pelos impostos arrecadados, jamais por meio de taxas direcionadas a grupos específicos, como os proprietários de caminhões.
O promotor de Justiça Saulo Vinhal explicou que a criação da TMV pelo município violava princípios constitucionais, como a legalidade tributária, a isonomia entre contribuintes e o direito de livre circulação. Ele classificou a cobrança como um “imposto disfarçado”, sem qualquer respaldo legal, resultando em desvio de competência tributária municipal.
A decisão da Justiça confirma a liminar anteriormente concedida, tornando definitiva a suspensão da cobrança da TMV para as empresas que moveram a ação. Além disso, foi determinado que o município está proibido de impor penalidades como retenção de veículos, aplicação de multas ou inclusão em dívida ativa por falta de pagamento da taxa.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é que metade das obras da ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-226/MA/TO, entre Aguiarnópolis e Estreito, já foi concluída e a previsão de entrega segue mantida para dezembro de 2025. Por isso, o MP entende que, durante esse período de transição, cabe a Tocantinópolis suportar o aumento do tráfego de veículos pesados em solidariedade aos demais entes federativos, sem transferir os custos à população ou ao setor produtivo por meio de tributação inconstitucional. Se houver prejuízos, o município deve buscar reparação contra a União e o DNIT, responsáveis pela infraestrutura federal.
Ainda segundo o promotor, o MPTO estuda propor uma ação mais abrangente, com o objetivo de garantir que a suspensão da cobrança se estenda a todos os veículos pesados que transitam pelo município, e não apenas às empresas que impetraram a ação. “É uma situação que afeta o setor de transportes como um todo e também impacta diretamente a coletividade. A cobrança é indevida e não pode continuar vigorando de forma seletiva”, reforçou Saulo Vinhal.
Em audiência extrajudicial realizada com o MPTO, o Município de Tocantinópolis se comprometeu a reavaliar a manutenção ou não da taxa até o próximo dia 4 de agosto.