O Ministério Público Eleitoral decidiu arquivar o procedimento que investigava o ex-vereador e ex-candidato a prefeito de Tocantinópolis, Roberlan Barbosa da Silva, o Cokim. O caso dizia respeito a declarações feitas por ele durante uma sessão da Câmara Municipal, em 19 de março de 2024, quando afirmou ter entregue 132 cestas básicas no final do ano anterior e outras no início deste ano.
Na ocasião, Roberlan chegou a ironizar denúncias anteriores e afirmou que manteria as doações, destacando que realiza esse tipo de ação desde 2013, sem qualquer relação com interesses eleitorais. A investigação foi instaurada para apurar se essas entregas poderiam configurar ilícito eleitoral, principalmente o crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições.
Ao analisar o caso, o Ministério Público constatou que não há provas de que as cestas tenham sido entregues no período vedado por lei, que compreende o intervalo entre o registro da candidatura e o dia da eleição. Além disso, o órgão concluiu que não foram apresentados elementos que demonstrem que as doações tinham como finalidade obter votos.
Outro ponto destacado no parecer é que, embora Roberlan tenha mencionado as doações publicamente e em tom provocativo, não há identificação de beneficiários nem prova de que houve intenção específica de captação ilícita de sufrágio. O vídeo utilizado como base para a denúncia não apresenta qualquer conteúdo que comprove essa finalidade, sendo considerado insuficiente para embasar o oferecimento de ação eleitoral, diante da fragilidade das provas e da falta de elementos concretos.
Durante o andamento do procedimento, chegou a ser ajuizada uma ação cautelar para resguardar o vídeo com as declarações, mas o pedido foi negado em primeira instância e ainda aguarda julgamento de recurso. Mesmo assim, foi certificado nos autos que o conteúdo permanece disponível na internet.
Com a conclusão das diligências e a constatação de que não há indícios mínimos para justificar o prosseguimento das investigações ou o ajuizamento de qualquer ação judicial, o Ministério Público Eleitoral determinou o arquivamento do caso, com base no artigo 78 da Portaria PGE nº 01/2019, por ausência de justa causa para adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.
A decisão foi assinada pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, no último dia 16 de julho. O representante da denúncia foi cientificado e terá um prazo de dez dias para eventual apresentação de recurso. Caso não haja manifestação, o processo será definitivamente arquivado.