Durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-222, um caminhoneiro foi detido por crime ambiental ao ser flagrado transportando tatus-pebas abatidos e congelados, embalados em sacos plásticos, na tarde do sábado (23), no km 667, em frente à Unidade Operacional de Açailândia, no Maranhão.
A abordagem ocorreu por volta das 14h40, quando o motorista afirmou inicialmente que não havia carga no veículo. No entanto, ao inspecionar o compartimento, os policiais encontraram as caixas com os animais silvestres. Questionado, o condutor apresentou versões contraditórias sobre a origem dos tatus, dizendo primeiro que os havia comprado e depois que teria trocado no município de Bom Jesus das Selvas (MA). Ele ainda declarou que a carne seria para consumo próprio.
A caça, transporte e comercialização de animais silvestres são proibidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 29 prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna sem autorização. A pena pode ser aumentada pela metade se o crime envolver espécie em risco de extinção, período proibido para caça, unidade de conservação, à noite ou com abuso de licença.
Além das implicações legais, o transporte e consumo de tatus representa risco à saúde pública, já que esses animais podem ser hospedeiros de doenças como hanseníase e leishmaniose, transmitidas pelo contato ou ingestão da carne.
Diante da situação, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o caminhoneiro se comprometeu a comparecer em juízo. Os tatus apreendidos foram entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e encaminhados à incineração, procedimento correto para esse tipo de apreensão.
