O empresário Alaor Oliveira Miranda (PT), conhecido na campanha como Alaor do Sacolão, pediu à Justiça Eleitoral o parcelamento da multa eleitoral de R$ 5.534,66. Apesar de o valor ser relativamente baixo, Alaor optou por dividir o pagamento, em quatro parcelas: a primeira de R$ 2.000,00 já quitada, e as três restantes de R$ 1.178,22 cada, com vencimento no dia 20 de cada mês.
A multa foi aplicada por propaganda eleitoral irregular referente as eleições municipais do ano passado. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que Alaor utilizou seu perfil no Instagram para divulgar conteúdos de campanha sem informar previamente o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, violando o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre os conteúdos identificados estavam um vídeo de campanha e um banner chamando para a inauguração do comitê, marcado para 13/09 de 2024 . A comunicação prévia de canais digitais usados em campanha é obrigatória para garantir fiscalização e prevenir o uso indevido por terceiros.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que o candidato retirasse todas as publicações relacionadas à eleição no prazo de 12 horas e se abstivesse de publicar novos conteúdos em redes não registradas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A medida visava garantir equilíbrio no pleito e permitir fiscalização adequada das publicações.
Posteriormente, Alaor solicitou à Justiça Eleitoral o parcelamento da multa, que foi deferido. O parcelamento seguirá as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.709/2022, sob fiscalização do Ministério Público do Tocantins.
A decisão sobre o parcelamento foi publicada nesta segunda- feira (25), no Diário Oficial do TRE Tocantins.
Alaor disputou a Prefeitura de Tocantinópolis nas eleições de 2024 e ficou em terceiro lugar, com 1.647 votos (13,01%), atrás de Fabion Gomes (PL), eleito com 6.575 votos (51,95%), e Roberlan Cokim (PSB), com 4.435 votos (35,04%).
