A Justiça Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis confirmou de forma definitiva a condenação da candidata a prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes (MDB), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2024.
Itelma, que já havia sido prefeita de Santa Terezinha por dois mandatos e tentou um terceiro sem sucesso, recebeu 611 votos nas últimas eleições, sendo derrotada por Irmão Doda, do REPUBLICANOS, que obteve 1.303 votos (68,08%).
O caso teve início após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a divulgação de um vídeo de comício com a participação do deputado estadual Jair Farias no Instagram da candidata. A irregularidade ocorreu porque o perfil utilizado não havia sido previamente informado à Justiça Eleitoral, como exige a legislação para garantir a transparência na comunicação dos candidatos.
Em 11 de setembro de 2024, a juíza eleitoral concedeu liminar determinando a retirada imediata da publicação sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais). Posteriormente, em 8 de janeiro de 2025, foi proferida a sentença que julgou a representação procedente e aplicou a penalidade de R$ 5 mil, valor mínimo previsto em lei.
Embora a multa tenha sido fixada em janeiro, a decisão ainda estava sujeita a eventuais recursos. Somente em 8 agosto houve o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todas as possibilidades de contestação. A partir desse momento, a condenação passou a ser definitiva, sem possibilidade de recurso, e a Justiça Eleitoral determinou a execução do valor.
O despacho mais recente determinou ao Cartório Eleitoral que registre a multa no sistema, anote a penalidade no histórico eleitoral da candidata e intime Itelma a efetuar o pagamento no prazo de 30 dias. O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com possibilidade de parcelamento desde que quitada a primeira parcela de imediato.
Em caso de não pagamento, a Justiça Eleitoral poderá adotar medidas de execução, incluindo atualização do débito, juros de mora e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Com isso, o processo iniciado ainda em setembro de 2024 chega à fase final, consolidando a condenação de Itelma Resplandes pela divulgação de propaganda irregular durante a disputa eleitoral.
