O Ministério Público do Tocantins instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a assistência prestada a uma paciente de Nazaré do Tocantins diagnosticada com neoplasia maligna e que realiza tratamento no Hospital de Amor, em Barretos, no interior de São Paulo. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público, o procedimento foi aberto após a tramitação de uma Notícia de Fato que apura a interrupção do custeio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) da paciente identificada pelas iniciais S. F. D. S. O documento informa que ela está em acompanhamento médico por conta de um disgerminoma, tipo de neoplasia maligna que exige tratamento especializado contínuo.
Segundo o Ministério Público, o Município de Nazaré do Tocantins teria suspendido o pagamento das passagens necessárias para o deslocamento da paciente até Barretos sob a alegação de insuficiência financeira. O órgão ministerial destacou que a continuidade do tratamento é considerada urgente e que a interrupção pode provocar agravamento do quadro clínico.
O procedimento ressalta que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que União, estados e municípios possuem responsabilidade solidária na prestação dos serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também cita o princípio da integralidade da assistência previsto na Lei do SUS, que determina a oferta contínua de ações e serviços necessários ao tratamento dos pacientes.
Ainda conforme o documento, a Secretaria Municipal de Saúde de Nazaré teria sido notificada duas vezes pelo Ministério Público, mas não apresentou resposta até o momento. A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins também foi comunicada, porém, segundo o procedimento, ainda não houve manifestação oficial, estando em andamento nova tentativa de cientificação.
Na portaria, o promotor afirma que a ausência de respostas configura possível inércia administrativa diante da gravidade da situação. O Ministério Público informou ainda que busca uma solução extrajudicial para garantir a continuidade do tratamento, sem descartar medidas judiciais caso a omissão persista.
O MPTO decidiu reiterar a notificação à Secretaria Municipal de Saúde de Nazaré com advertência expressa sobre possível responsabilização pelo descumprimento injustificado da requisição ministerial. O órgão concedeu prazo improrrogável de 10 dias para que o município apresente resposta integral às solicitações encaminhadas anteriormente.
A portaria também diz que, caso não haja manifestação ou solução para o caso, poderão ser adotadas medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para assegurar o custeio do Tratamento Fora do Domicílio.
O Tratamento Fora do Domicílio, conhecido como TFD, é um instrumento do SUS utilizado quando o paciente necessita realizar consultas, cirurgias, exames ou terapias em cidades ou estados diferentes por ausência do serviço especializado no município de origem. Em muitos casos, o programa inclui despesas com transporte e apoio para continuidade do tratamento médico.
