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Prefeitura de Governador Edson Lobão será multada em R$ 1 mil por dia se não realizar concurso público

A Prefeitura de Governador Edson Lobão, município localizado no sudoeste do Maranhão, poderá ser penalizada com multa diária de R$ 1 mil caso descumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Maranhão (MPMA) para a realização de concurso público. O acordo foi celebrado no dia 29 de maio deste ano pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Imperatriz.

O TAC foi assinado pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, pelo prefeito Flávio Lima e pela procuradora-geral do município, Isabela Caroline Silva. O documento estabelece, entre outras obrigações, a criação de cargos efetivos para substituir todos os servidores contratados temporariamente. Para isso, a Prefeitura deverá elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei com a lista dos cargos, suas respectivas remunerações, cargas horárias e descrições das funções.

A medida busca corrigir um desequilíbrio na estrutura de pessoal da administração municipal. Segundo o MPMA, um inquérito civil iniciado em 2020 apontou que o município mantinha 772 servidores em contratos temporários e 114 comissionados, enquanto apenas 456 ocupavam cargos efetivos. Além disso, foi constatado o uso irregular de cargos comissionados em funções que deveriam ser exercidas por concursados.

O edital do concurso público deverá ser publicado até o fim de 2025, com ampla divulgação no site da Prefeitura, no Diário Oficial do Estado e em, pelo menos, dois jornais de grande circulação estadual. O edital deverá incluir o número de vagas, salários, carga horária, conteúdo programático, locais de lotação e demais detalhes do certame. O prazo mínimo para inscrição será de 30 dias.

Após a homologação do resultado final, a Prefeitura deverá nomear os aprovados dentro do número de vagas ofertadas, substituindo progressivamente os servidores temporários e comissionados que atuam fora das funções típicas de direção, chefia ou assessoramento.

Além disso, o Município está proibido de terceirizar ou delegar atividades-fim da administração pública, como as das áreas de educação, saúde, segurança, justiça, infraestrutura e assistência social. A terceirização será permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza, conservação e vigilância, desde que observadas as regras legais.

Para garantir o cumprimento do TAC, a gestão municipal deverá enviar mensalmente ao MPMA relatórios acompanhados de documentos que comprovem o andamento das ações pactuadas. O não cumprimento das obrigações previstas resultará em multa de R$ 1 mil por dia, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público ressalta que o concurso é uma medida necessária para garantir legalidade, transparência e eficiência na gestão pública, e que continuará monitorando os prazos e etapas acordadas com o município.

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