O Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou a adoção de medidas imediatas para encerrar a fiscalização da Taxa de Manutenção Viária (TMV), criada pela Prefeitura de Tocantinópolis. A cobrança, considerada ilegal pela Promotoria, vinha sendo aplicada com o uso de barreiras físicas na TO-126 — rodovia estadual que liga Tocantinópolis a Aguiarnópolis — e com o apoio da Polícia Militar.
Em documento oficial, o MPTO exigiu que a barreira montada pela gestão do prefeito Fabion Gomes seja retirada da estrada. A Promotoria também requisitou que a Polícia Militar deixe de prestar qualquer tipo de suporte às ações de cobrança conduzidas pelo município. Caso as barreiras persistam, o MP orienta que a própria PM atue para removê-las, utilizando os meios legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como aplicação de multa e recolhimento de veículos, se necessário.
Segundo o Ministério Público, a atuação da Prefeitura é ilegal por diversos motivos: o município não tem competência para legislar ou fiscalizar tributos estaduais, não pode restringir o tráfego em rodovias estaduais e tampouco pode impor pagamento de taxa como condição para circulação de veículos. O uso da força policial para dar suporte a essa cobrança, ainda em debate judicial, é classificado como uma grave violação.
Além disso, o MP considera que a prática da prefeitura compromete o tráfego regional e fere o direito de ir e vir da população. Por isso, informou que pretende cobrar um posicionamento formal do Governo do Tocantins, considerando a omissão diante da obstrução da TO-126, o que pode gerar responsabilização por parte do Estado.
Outro ponto levantado na apuração é o possível uso indevido de servidores da Educação para atuar nas barreiras de fiscalização da taxa. De acordo com o MP, há indícios de que funcionários de setores educacionais da Prefeitura estariam sendo deslocados de suas funções para colaborar com a cobrança da TMV, o que pode configurar desvio de finalidade e uso irregular da força de trabalho pública. Esse aspecto segue sob investigação e será detalhado em nova etapa do procedimento.
A cobrança da TMV foi instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025 e já é alvo de questionamentos judiciais por suposta inconstitucionalidade e irregularidades na execução. Segundo o promotor Saulo Vinhal, a taxa de R$ 50 é aplicada a veículos de carga e ônibus que acessam o perímetro urbano para utilizar a balsa na divisa com o Maranhão. O fato gerador seria a “utilização efetiva da malha viária urbana”, mas o MP destaca que a conservação de vias é um serviço geral e indivisível, o que impede sua cobrança via taxa. Serviços desse tipo devem ser custeados por impostos, conforme interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de apontar possível inconstitucionalidade na criação da taxa, a Promotoria também questiona a forma como os valores estão sendo arrecadados e a falta de transparência na gestão do dinheiro público. Conforme descrito na recomendação, o pagamento da TMV é feito em barreira física instalada na via, e o motorista recebe apenas um papel simples, sem código de barras, sem controle numérico e sem qualquer mecanismo de rastreamento. A ausência de nota ou cupom fiscal também foi denunciada por caminhoneiros, que relataram dificuldade para prestar contas às empresas e questionaram a legalidade da cobrança. Para o Ministério Público, essa prática impede a fiscalização adequada, dificulta a verificação da destinação dos recursos e compromete a legalidade da arrecadação.
A ilegalidade da cobrança já foi reconhecida pela Justiça, que decidiu recentemente suspender a exigência da TMV para três empresas dos setores de transporte e comércio que ingressaram com mandado de segurança. A decisão, proferida no dia 18 de julho, acatou integralmente o parecer do Ministério Público e determinou que o município pare imediatamente de exigir a taxa, proibindo ainda qualquer tipo de penalidade, como multas, retenção de veículos ou inscrição em dívida ativa por inadimplência.
Na fundamentação, o Judiciário reafirmou que a TMV representa um “imposto disfarçado” e que sua criação fere princípios constitucionais como a legalidade tributária, a isonomia entre contribuintes e o direito à livre circulação. A Promotoria defende agora a ampliação dessa decisão para alcançar todos os veículos pesados que transitam pelo município, e não apenas as empresas que acionaram a Justiça.
O MPTO deu prazo até 4 de agosto de 2025 para que o prefeito Fabion e o advogado Leandro Finelli apresentem diversos documentos e esclarecimentos, entre eles: detalhamento da arrecadação mensal; conta bancária de depósito dos valores; notas fiscais, ordens de pagamento e contratos ligados à aplicação da TMV; modelo de comprovante de pagamento; e informações sobre eventuais medidas para revogação da lei após reconhecimento da inconstitucionalidade em mandado de segurança.
A Promotoria ainda requisitou ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) que informe se há fiscalização em curso sobre a taxa e solicitou à Câmara de Vereadores que preste contas sobre as providências adotadas quanto à ilegalidade da norma municipal.
