O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que seis municípios da região do Bico do Papagaio implantem serviços de acolhimento institucional voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A medida envolve as cidades de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Luzinópolis.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa após inspeções técnicas identificarem que nenhum dos municípios possui estrutura de acolhimento institucional, seja na modalidade abrigo institucional ou casa-lar. Segundo o MPTO, a ausência desse serviço dificulta o atendimento emergencial em situações nas quais crianças e adolescentes precisam ser afastados imediatamente do convívio familiar por casos de violência, negligência ou outras violações de direitos.
De acordo com os relatórios produzidos pelo Ministério Público, os municípios também enfrentam dificuldades para manter o Serviço de Família Acolhedora. Entre os problemas apontados estão limitações estruturais, falta de equipes técnicas especializadas e dificuldades para encontrar famílias interessadas em participar do programa de acolhimento.
Diante desse cenário, o MPTO recomendou que as prefeituras discutam soluções conjuntas e avaliem se o serviço será implantado individualmente ou de forma regionalizada entre os municípios envolvidos. A recomendação prevê ainda a realização de estudos técnicos de viabilidade, definição de equipes multiprofissionais, previsão de recursos no orçamento público e criação de protocolos emergenciais para garantir atendimento imediato até que a estrutura definitiva entre em funcionamento.
O documento orienta que o modelo priorizado seja o de “casa-lar”, considerado mais próximo do ambiente familiar. Nesse formato, crianças e adolescentes vivem em pequenos grupos acompanhados por cuidadores residentes e equipe técnica especializada, em um espaço semelhante a uma residência convencional.
O Ministério Público também reforçou a necessidade de integração entre os serviços de assistência social, Conselhos Tutelares, rede de saúde, educação e sistema de Justiça para fortalecer a proteção integral à infância e adolescência na região.
O prazo estabelecido para o início das atividades operacionais do serviço é de até 90 dias após o recebimento da recomendação pelos municípios. O MPTO informou que, em caso de descumprimento sem justificativa, poderão ser adotadas medidas judiciais para garantir a implementação da estrutura de acolhimento.
