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PRF apreende quase 60 m³ de madeira de espécie ameaçada de extinção em Palmeiras do Tocantins

Duas cargas ilegais de madeira nativa foram apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização realizada na tarde do último sábado (23), no km 8 da BR-226, em Palmeiras do Tocantins, região norte do estado. Ao todo, quase 60 metros cúbicos da espécie acapu, considerada ameaçada de extinção, foram recolhidos.

As abordagens ocorreram com poucos minutos de diferença, por volta das 14h15 e 14h20, durante um comando de fiscalização de trânsito realizado na rodovia. Segundo informações da PRF, os motoristas dos dois caminhões afirmaram inicialmente que os veículos estavam vazios. No decorrer da vistoria, no entanto, admitiram que transportavam madeira nativa sem a documentação ambiental obrigatória.

Durante a inspeção, os policiais verificaram que os semirreboques estavam carregados com madeira da espécie Vouacapoua americana, popularmente conhecida como acapu. O material estava acondicionado em formato de lascas e mourões.

Após a cubagem das cargas, foi constatado que um dos veículos transportava 29,79 metros cúbicos, enquanto o outro levava 29,88 metros cúbicos, totalizando 59,67 metros cúbicos de madeira apreendida.

Conforme a Portaria nº 148/2022 do Ministério do Meio Ambiente, o acapu está classificado na categoria “Em Perigo (EN)”, condição que impõe restrições rigorosas para corte, transporte, armazenamento e comercialização da espécie.

Questionados pelos agentes, os condutores relataram que a madeira havia sido carregada no município de Barcarena, no Pará, e tinha como destino final a cidade de Paraíso do Tocantins. Ambos informaram que não possuíam Documento de Origem Florestal (DOF) nem qualquer licença ambiental válida para o transporte da carga.

Diante da irregularidade, os caminhões e toda a madeira apreendida foram encaminhados ao pátio da PRF em Aguiarnópolis. O caso ficará à disposição da Justiça Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis, que deverá adotar as medidas legais cabíveis.

A ocorrência pode configurar crime ambiental relacionado ao transporte irregular de madeira nativa sem autorização dos órgãos competentes.

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