O Ministério Público do Tocantins arquivou uma Notícia de Fato aberta após um morador da zona rural de Santa Terezinha reclamar das dificuldades enfrentadas pelos filhos para chegar ao transporte escolar. No procedimento, o morador relatou que a residência da família fica a cerca de 1,2 quilômetro da estrada principal por onde o veículo do município passa diariamente e afirmou que o trecho de acesso possui terreno arenoso e condições precárias, dificultando o deslocamento das crianças até o ponto de embarque. O pedido encaminhado ao MP buscava obrigar a Prefeitura de Santa Terezinha a realizar o cascalhamento da estrada e permitir que o transporte escolar chegasse mais próximo da residência.
Durante a apuração, a Prefeitura de Santa Terezinha informou que o acesso fica localizado em área de propriedade particular e alegou impossibilidade jurídica e orçamentária para utilizar máquinas e recursos públicos na execução da obra. Relatórios encaminhados ao Ministério Público pela gestão municipal e por equipes técnicas apontaram que os últimos quilômetros do trajeto são considerados intrafegáveis para veículos devido às condições do terreno arenoso. Os documentos também indicam que a família vive em situação de vulnerabilidade social e que a propriedade não possui infraestrutura básica regular, como abastecimento de água encanada e energia elétrica.
Na decisão, o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa destacou que a Resolução nº 006/2009, que regulamenta o transporte escolar no Tocantins, estabelece que é responsabilidade das famílias levar os estudantes até o trajeto do transporte escolar quando a distância não ultrapassa três quilômetros. Conforme os dados apresentados no procedimento, tanto a distância informada pelo morador quanto a apontada nos relatórios técnicos permanecem dentro desse limite previsto pela norma estadual. O Ministério Público também entendeu que obrigar a prefeitura a realizar obras em um acesso privado poderia configurar desvio de finalidade administrativa, já que os serviços seriam executados exclusivamente para atender uma propriedade particular.
Os documentos anexados ao procedimento apontam que a família está em situação de vulnerabilidade social e já foi atendida pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com inclusão no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Na decisão, o Ministério Público considerou que não havia elementos para abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de ação contra o município e determinou o arquivamento do caso. O procedimento ainda será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e homologação.
